Definição completa
Órgano bipartite (empresa-trabalhadores) obrigatório no Brasil conforme NR-5 para empresas com ≥20 trabalhadores. Funções: investigar acidentes, identificar riscos, propor medidas preventivas, elaborar o Mapa de Riscos, organizar a SIPAT anual. Mandato de 1 ano; membros eleitos pelos trabalhadores têm estabilidade no emprego. Equivalente brasileiro à Comisión de Seguridad e Higiene mexicana (NOM-019-STPS).