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NR-35 (trabalho em altura)

Norma Regulamentadora brasileira que estabelece requisitos mínimos para o trabalho em altura (≥2,0 m acima do nível inferior, com risco de queda). Cobre: planejamento, sistema de proteção contra quedas (cinto, talabarte, ancoragem), equipamentos auxiliares (andaimes, plataformas elevatórias), permissão de trabalho, capacitação e resgate. Equivalente brasileiro à NOM-009-STPS mexicana. Treinamento teórico e prático com periodicidade bienal obrigatório.

O que você precisa saber

  • Norma Regulamentadora brasileira que estabelece requisitos mínimos para o trabalho em altura (≥2,0 m acima do nível inferior, com risco de queda).
  • Cobre: planejamento, sistema de proteção contra quedas (cinto, talabarte, ancoragem), equipamentos auxiliares (andaimes, plataformas elevatórias), permissão de trabalho, capacitação e resgate.
  • Equivalente brasileiro à NOM-009-STPS mexicana.
  • Treinamento teórico e prático com periodicidade bienal obrigatório.

Definição completa

Norma Regulamentadora brasileira que estabelece requisitos mínimos para o trabalho em altura (≥2,0 m acima do nível inferior, com risco de queda). Cobre: planejamento, sistema de proteção contra quedas (cinto, talabarte, ancoragem), equipamentos auxiliares (andaimes, plataformas elevatórias), permissão de trabalho, capacitação e resgate. Equivalente brasileiro à NOM-009-STPS mexicana. Treinamento teórico e prático com periodicidade bienal obrigatório.

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Normas aplicáveis

NOM-009-STPS