Definição completa
A NR-35 é uma norma regulamentadora brasileira que estabelece requisitos para a segurança no trabalho em altura, definido como qualquer atividade realizada a uma altura igual ou superior a 2,0 metros do nível inferior, onde existe risco de queda. A norma prevê um conjunto de diretrizes que englobam desde o planejamento da atividade até a execução das tarefas, com foco na prevenção de acidentes. Os empregadores são obrigados a garantir a segurança dos trabalhadores, implementando sistemas de proteção contra quedas, como cintos de segurança, talabartes e ancoragens devidamente instaladas. Além disso, a norma exige a utilização de equipamentos auxiliares adequados, como andaimes e plataformas elevatórias, que devem ser montados e utilizados conforme as especificações técnicas e normas vigentes, visando sempre a segurança dos trabalhadores envolvidos.
Outra parte crucial da NR-35 é a capacitação dos trabalhadores. O treinamento deve ser teórico e prático e deve ser realizado com periodicidade bienal, assegurando que todos os envolvidos estejam aptos a reconhecer riscos e a utilizar os equipamentos de proteção corretamente. A norma também estipula a necessidade de uma autorização formal para a realização de trabalhos em altura, com o objetivo de assegurar que todas as medidas de segurança foram tomadas antes do início da atividade. Em caso de emergências, a norma exige que haja um plano de resgate, garantindo que os trabalhadores possam ser retirados de situações de risco com rapidez e eficiência. A NR-35 é um reflexo do compromisso do Brasil em melhorar a segurança no ambiente de trabalho e é equivalente à NOM-009-STPS, que regula a segurança no trabalho em altura no México.