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Seguridad

NR-12

Norma Regulamentadora 12 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil — estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos em todo o território nacional. Abrange: proteção de partes móveis perigosas (proteções fixas, com intertravamento, cortinas de luz), dispositivos de parada de emergência (botão cogumelo, cabo de puxar, tapete sensível), procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO) para manutenção, distâncias de segurança conforme ISO 13857, sinalização de segurança, documentação obrigatória (inventário de máquinas, análise de risco, manual de operação). Aplicável a: todas as máquinas e equipamentos novos e existentes, incluindo transportadores de correia, prensas, injetoras, tornos, e qualquer máquina com partes móveis acessíveis. Fiscalizada pelos auditores-fiscais do trabalho. Infrações: multas de R$ 2.000 a R$ 200.000 e/ou interdição do equipamento.

O que você precisa saber

  • Norma Regulamentadora 12 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil — estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos em todo o território nacional.
  • Abrange: proteção de partes móveis perigosas (proteções fixas, com intertravamento, cortinas de luz), dispositivos de parada de emergência (botão cogumelo, cabo de puxar, tapete sensível), procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO) para manutenção, distâncias de segurança conforme ISO 13857, sinalização de segurança, documentação obrigatória (inventário de máquinas, análise de risco, manual de operação).
  • Aplicável a: todas as máquinas e equipamentos novos e existentes, incluindo transportadores de correia, prensas, injetoras, tornos, e qualquer máquina com partes móveis acessíveis.
  • Fiscalizada pelos auditores-fiscais do trabalho.
  • Infrações: multas de R$ 2.000 a R$ 200.000 e/ou interdição do equipamento.

Definição completa

Norma Regulamentadora 12 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil — estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos em todo o território nacional. Abrange: proteção de partes móveis perigosas (proteções fixas, com intertravamento, cortinas de luz), dispositivos de parada de emergência (botão cogumelo, cabo de puxar, tapete sensível), procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO) para manutenção, distâncias de segurança conforme ISO 13857, sinalização de segurança, documentação obrigatória (inventário de máquinas, análise de risco, manual de operação). Aplicável a: todas as máquinas e equipamentos novos e existentes, incluindo transportadores de correia, prensas, injetoras, tornos, e qualquer máquina com partes móveis acessíveis. Fiscalizada pelos auditores-fiscais do trabalho. Infrações: multas de R$ 2.000 a R$ 200.000 e/ou interdição do equipamento.

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Normas aplicáveis

ISO 13857